INFORMAÇÕES TÉCNICAS

FECO D 24
Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública
FECO D 02
Criterios basicos para elaboração de projetos
FECO D 15
Instalaçãoo de banco de capacitores de baixa tensão
FECO D 18
Requisitos para a conexão de acessantes de geração em paralelo com o sistema elétrico
FECO D 19
Atendimento ao consumidor
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA CERSAD

Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da CERSAD, é necessário enviar um e-mail para atendimento@cersad.com.br, com assunto “Geração Distribuída”, informando dados da UC onde será implantada a geração e estimativa de potência instalada em kW.

Em um prazo máximo de 15 dias será enviada resposta por e-mail, contendo instruções e esclarecimentos sobre os procedimentos que precisarão ser adotados.

GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº. 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e minigeração distribuída de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e sustentabilidade.

Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar ao sistema elétrico. Entre eles, estão o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.